sábado, 15 de junho de 2013

Dicionário Imobiliário

Alienação Fiduciária:é a transferência de propriedade do imóvel do devedor para o credor, para garantir o pagamento da dívida ou cumprimento de uma obrigação.
Alvará: documento que autoriza a habitação. Nesse caso, é sinônimo do Habite-se.
Área Comum: área de uso comum a todos os moradores de um condomínio, por exemplo, garagem, áreas de circulação, playgound.
Avaliação de Imóveis: arte de estimar valores de propriedades específicas, onde o conhecimento profissional de engenharia e o bom julgamento são condições essenciais.
Averbação: nota inserida à margem de um documento ou registro público que indique alteração do original.
Benfeitoria: obra executada no imóvel com o intuito de melhorá-lo.
Certidão Vintenária Negativa de Ônus e Alienação: certidão que contém todos os atos praticados em nome do proprietário do imóvel nos últimos vinte anos. Se for negativa, quer dizer que o último proprietário tem o pleno exercício dos direitos de proprietário sobre o imóvel sem ônus (sem qualquer impedimento, como exemplo hipoteca) e sem alienação (continua como proprietário).
Composição de Renda: medida utilizada em financiamentos, que soma a renda de duas ou mais pessoas para aumentar a capacidade de pagamento.
Credor: a quem se deve dinheiro ou outro valor.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: é um fundo formado pelo depósito compulsório que todo empregador deve efetuar, mensalmente, em conta bancária vinculada em nome do empregado e que corresponde a 8% da remuneração paga no mês antecedente. Esse depósito rende juros e correção monetária.
Gatilho: emendas de fios ou outras ligações irregulares de instalação elétrica.
Habitabilidade: condição do que está adequado para ser habitado.
Habite-se: documento emitido pela prefeitura do município com a aprovação final de uma obra.
Infiltração: penetração de água nas paredes do imóvel.
ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. ITBI é o imposto devido em razão da transferência de posse ou propriedade sobre bem imóvel.
RI: o Registro de Imóveis é o órgão de delegação estatal em que é feito o registro de propriedade imóvel. A aquisição da propriedade imobiliária depende do registro do título no registro de imóveis.
Renda Bruta: a soma de todo o valor que a pessoa ou família (no caso de renda composta) agregue em um mês, sem o desconto de impostos ou tributos.
Sistema Financeiro de Habitação: instituto que cria as condições no sentido de facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria.
Vícios de Construção: falhas na construção que tornam o imóvel impróprio para uso ou lhe diminuem o valor, segundo o CREA - SP, Conselho Regional dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos - SP.

Vistoria: inspeção do imóvel, para examinar suas características minuciosamente.

Para mais informações, entre em contato:

Priscila Veronezi
Corretora de imóveis Brasil Brokers
Creci-RJ 055524
priscila.veronezi@vendasbb.com.br

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