quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Isenção e desconto do ITBI

Isenção e desconto do ITBI

É difícil escapar da maioria dos impostos como no caso da aquisição da casa própria em que inevitavelmente terá de ser pago o Imposto sobre a Transmissão de Bem Imóveis, porém, é possível abater parte da tarifa ou mesmo obter isenção total.

Existe uma determinação pouco conhecida, mas que é um direito para qualquer cidadão que estiver adquirindo o primeiro imóvel desde que único e financiado: se esse é o seu caso, você tem 50% de desconto no ITBI. Não são muitas as pessoas sabem disso, mas é bem simples obter o benefício. Basta solicitar no Ofício de Registro de Imóveis um documento em que você vai fazer a declaração e reconhecer firma com um tabelião.

É possível fazer isso até através da internet, solicitando o documento por e-mail para o Registro de Imóveis.

O desconto é significativo se for considerado que a cobrança do ITBI fica entre 0,5 e 3% do valor do imóvel. Podemos exemplificar com a seguinte conta: se o apartamento dos seus sonhos custa R$150 mil financiados, a taxa será de R$750. Mas poderá o custo poderá ser reduzido para R$375, se for seu primeiro imóvel.

Em Porto Alegre e outras capitais, ainda existe a isenção total do ITBI para os cidadãos atendidos com subsídios na aquisição de imóvel através do programa Minha Casa Minha Vida. A medida beneficia somente os proprietários com renda de até três ou entre três e seis salários mínimos. A legislação municipal prevê que a população com rendimentos superiores a seis salários até o limite de dez deverão pagar em ITBI, 0,5% do valor do financiamento. Ambos os benefícios são concedidos automaticamente quando a Caixa Econômica Federal comunica a contratação à prefeitura. Com a parceria entre a prefeitura e o banco, o cidadão não necessita apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda as negativas do registro de imóveis.

Se você não se encaixa em nenhuma das faixas, vamos a um exemplo: no caso do imóvel custar R$400 mil, multiplique por 3% e chegará ao valor do imposto – R$12 mil –,  que podem ser parcelados em 12 vezes sem juros com parcelas mínimas de R$100. Após a quitação do imposto, o contribuinte deverá solicitar a certidão de quitação de ITBI no sistema de Certidão Negativa de Débitos, no portal da prefeitura da cidade.

*por Samantha Klein

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